PRÁTICA PENAL -FASE PROCESSUAL – MEMORIAIS
| MEMORIAIS |
| Fundamentos: artigos 403, § 3º, e 404, parágrafo único, ambos do CPP. |
Conceito: é a peça
cabível ao término da instrução probatória, em substituição aos
debates orais – encerrada a audiência, as partes manifestam-se
oralmente, e, logo após, é proferida a sentença. No entanto, em
hipóteses excepcionais, a manifestação pode ser feita por meio de
memoriais (ou seja, por escrito, em petição endereçada ao juiz que
proferirá a sentença).
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| Prazo: 05 (cinco) dias. |
Como identificá-los: O
problema indicará se já ocorreu a audiência de instrução e julgamento,
mas não fará qualquer menção à sentença.Como exemplo cita-seo enunciado a seguir,
extraído do Exame de Ordem 2009.2: Na fase processual prevista no
art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram. Em
manifestação escrita, o Ministério Público pugnou pela condenação do
réu nos exatos termos da denúncia, tendo o réu, então, constituído
advogado, o qual foi intimado, em 15/6/2009, segunda-feira, para apresentação da peça processual cabível.
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| Dica: no Rito do Júri, é o momento para pedir a absolvição sumária prevista no artigo 415 do CPP. Da sentença de absolvição sumária, cabe apelação – para a acusação, evidentemente. |
Importante: peça todos
os benefícios possíveis para o caso de uma eventual condenação, como a
fixação de pena no mínimo legal ou a sua substituição, ainda que a
tese principal de defesa seja absolutória. Explico: na prova 2009.2, o
CESPE trouxe diversos quesitos nesse sentido. Peque pelo excesso, mas
não deixe de alegar tudo o que for favorável ao réu.
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| Atenção: a ausência de memoriais gera nulidade absoluta do processo. Por esse motivo, o juiz não pode mandar desentranhá-los por terem sido oferecidos fora do prazo. |
Comentários: peça com
imensas chances de cair. Como há uma infinidade de teses possíveis,
pode ser a escolhida da FGV para o Exame de Ordem 2010.2.
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| Memoriais – Problemas |
| PROBLEMA
Carlito, de 20 anos, foi denunciado pela
prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I e III, do CP, pois
subtraiu, mediante grave ameaça, a quantia de R$ 10 mil reais que estava
em poder da vítima José, motoboy da empresa Valores S.A.
Iniciada a audiência de instrução e julgamento, Carlito foi o primeiro
a ser ouvido, e confessou a prática do crime. No entanto, afirmou
desconhecer o fato de a vítima estar transportando a vultosa quantia.
Logo em seguida, foi ouvida a vítima, José, que reconheceu o acusado, e
relatou estar, no momento do roubo – que ocorreu mediante o emprego de
arma de fogo -, transportando até o Banco Dinheiro a quantia
pertencente à empresa Valores S.A., para que fosse depositada. Afirmou
ainda que, quando o acusado tomou-lhe a mochila onde estava o
dinheiro, apenas questionou se havia um celular em seu interior, sem
fazer qualquer menção aos R$ 10 mil, pois possivelmente desconhecia a
existência do dinheiro. Submetido o revólver utilizado no crime à
perícia, ficou comprovado um defeito que impossibilita o seu uso. O
Ministério Público, em alegações por escrito, pediu a condenação de
Carlito nos termos da denúncia. Como advogado, elabore a peça adequada
ao caso.
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| SOLUÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____. Processo n.:____, CARLITO, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, por intermédio do seu advogado (procuração anexada), apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I. DOS FATOS Segundo a denúncia, no dia ____, o acusado subtraiu, mediante o emprego de arma de fogo, a mochila pertencente à vítima, José, que transportava, naquele momento, a quantia de R$ 10 mil pertencentes à empresa em que trabalha. Recebida a denúncia, e apresentada, dentro do prazo legal, resposta à acusação, foi designada e realizada audiência de instrução e julgamento, em que o réu foi o primeiro a ser ouvido. Naquela oportunidade, o acusado confessou o crime, mas afirmou desconhecer o fato de a vítima estar transportando a quantia pertencente à pessoa jurídica Valores S.A. A vítima, ouvida em seguida, afirmou que o acusado, aparentemente, desconhecia a existência da quantia, visto que somente fez referência à existência ou não de um telefone celular no interior da mochila. A arma do crime, um revólver calibre 38, segundo a perícia de fls. ____/____, é inócua, pois possui um defeito que impossibilita o seu uso. O Ministério Público, em memoriais, requereu a condenação de Carlito nos termos da denúncia, pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I e III, do Código Penal. II. DO DIREITO Entretanto, como se pode evidenciar, o entendimento do Parquet não encontra respaldo legal, não sendo possível, portanto, a condenação do acusado nos termos da denúncia. a) Preliminar – Nulidade De acordo com o artigo 400 do Código de Processo Penal, a audiência de instrução e julgamento deve seguir a seguinte ordem, sob pena de nulidade: “Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado”. No presente caso, como já relatado anteriormente, ocorreu a inversão dos atos, tendo ocorrido, primeiramente, o interrogatório do acusado, e só após foi ouvida a vítima. Portanto, nos termos do artigo 564, IV, do Código de Processo Penal, a audiência de instrução e julgamento é nula, devendo ser novamente realizada. b) Da Inexistência das Causas de Aumento Em relação à causa de aumento referente à vítima que “está em serviço de transporte de valores”, é importante ressaltar que o réu desconhecia a situação, como relatou em seu interrogatório. A vítima, no mesmo sentido, afirmou que o réu demonstrou desconhecer a existência da quantia roubada – em verdade, o interesse maior do réu era, aparentemente, a subtração de um telefone celular. Segundo o artigo 157, § 2º, III, do Código Penal, é necessário que o agente saiba que a vítima está, no momento do crime, realizando o transporte de valores – a subtração do bem transportado, destarte, deve ser o objetivo do delito. Contudo, no caso em debate, não se verifica tal situação. Quanto à causa de aumento do uso de arma, prevista no artigo 157, § 2º, I, do Código Penal, o seu afastamento se faz necessário, visto que o laudo de potencial lesivo provou a sua inépcia para o disparo de projéteis. Destarte, as duas causas de aumento não podem prosperar, visto que, no caso em julgamento, não encontram embasamento legal para serem aplicadas. Ademais, a audiência foi realizada em desconformidade com os ditames legais, sendo imperiosa a declaração de sua nulidade. “Ex positis”, requer seja declarada a nulidade do processo desde o interrogatório do acusado, realizado em inversão à ordem determinada pela legislação, com fulcro no artigo 564, IV, do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda de forma diversa, requer o afastamento de ambas as causas de aumento de pena, haja vista a sua inocorrência, bem como a aplicação das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, com base no artigo 65, incisos I e II, “d”, do Código Penal. Nos termos acima, pede deferimento. Comarca, data. Advogado, OAB/___ n. ____. |
Fonte <http://advogadoleonardocastro.wordpress.com/2010/11/11/pratica-penal-fase-processual-%E2%80%93-memoriais-7-2/> Acesso em
Houve um erro no final da argumentação, o pedido no artigo 65, incisos I e III, d, do Código Penal. ( escreveram incisos I e II)
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