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Provas da OAB Exame de Ordem Provas 2ª Etapa- Direito Penal
IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.3)
FGV - Prova aplicada em 24/02/2013
Peça Profissional
Gisele
foi denunciada, com recebimento ocorrido em 31/10/2010, pela prática do
delito de lesão corporal leve, com a presença da circunstância
agravante, de ter o crime sido cometido contra mulher grávida. Isso
porque, segundo narrou a inicial acusatória, Gisele, no dia 01/04/2009,
então com 19 anos, objetivando provocar lesão corporal leve em Amanda,
deu um chute nas costas de Carolina, por confundi-la com aquela, ocasião
em que Carolina (que estava grávida) caiu de joelhos no chão,
lesionando-se.
A
vítima, muito atordoada com o acontecido, ficou por um tempo sem saber o
que fazer, mas foi convencida por Amanda (sua amiga e pessoa a quem
Gisele realmente queria lesionar) a noticiar o fato na delegacia. Sendo
assim, tão logo voltou de um intercâmbio, mais precisamente no dia
18/10/2009, Carolina compareceu à delegacia e noticiou o fato,
representando contra Gisele. Por orientação do delegado, Carolina foi
instruída a fazer exame de corpo de delito, o que não ocorreu, porque os
ferimentos, muito leves, já haviam sarado. O Ministério Público, na
denúncia, arrolou Amanda como testemunha.
Em
seu depoimento, feito em sede judicial, Amanda disse que não viu Gisele
bater em Carolina e nem viu os ferimentos, mas disse que poderia
afirmar com convicção que os fatos noticiados realmente ocorreram, pois
estava na casa da vítima quando esta chegou chorando muito e narrando a
história. Não foi ouvida mais nenhuma testemunha e Gisele, em seu
interrogatório, exerceu o direito ao silêncio. Cumpre destacar que a
primeira e única audiência ocorreu apenas em 20/03/2012, mas que,
anteriormente, três outras audiências foram marcadas;
apenas
não se realizaram porque, na primeira, o magistrado não pôde
comparecer, na segunda o Ministério Público não compareceu e a terceira
não se realizou porque, no dia marcado, foi dado ponto facultativo pelo
governador do Estado, razão pela qual todas as audiências foram
redesignadas. Assim, somente na quarta data agendada é que a audiência
efetivamente aconteceu. Também merece destaque o fato de que na referida
audiência o parquet não ofereceu proposta de suspensão condicional do
processo, pois, conforme documentos comprobatórios juntados aos autos,
em 30/03/2009, Gisele, em processo criminal onde se apuravam outros
fatos, aceitou o benefício proposto.
Assim,
segundo o promotor de justiça, afigurava-se impossível formulação de
nova proposta de suspensão condicional do processo, ou de qualquer outro
benefício anterior não destacado, e, além disso, tal dado deveria
figurar na condenação ora pleiteada para Gisele como outra circunstância
agravante, qual seja, reincidência.
Nesse
sentido, considere que o magistrado encerrou a audiência e abriu prazo,
intimando as partes, para o oferecimento da peça processual cabível.
Como advogado de Gisele, levando em conta tão somente os dados contidos no enunciado, elabore a peça cabível. (Valor: 5,0)
Padrão de Resposta / Espelho de Correção
O examinando, observando a estrutura correta, deverá elaborar MEMORIAIS, com fundamento no Art. 403, §3º, do CPP.
A peça deve ser endereçada ao Juiz do Juizado Especial Criminal.
Preliminarmente,
deve ser alegada a decadência do direito de representação. Os fatos
ocorreram em 01/04/2009 e a representação apenas foi feita em 18/10/2009
(Art. 38, CPP).
Também
em caráter preliminar deve ser alegada a nulidade do processo pela
inobservância do rito da Lei 9.099/95, anulando-se o recebimento da
denúncia, com a consequente prescrição da pretensão punitiva. Isso
porque os fatos datam de 01/04/2009 e a pena máxima em abstrato prevista
para o crime de lesão corporal leve é de um ano, que prescreve em
quatro anos (Art. 109, inciso V, do CP). Como se trata de acusada menor
de 21 anos de idade, o prazo prescricional reduz-se pela metade (Art.
115, do CP), totalizando dois anos. Com a anulação do recebimento da
denúncia, este marco interruptivo desaparece e, assim, configura-se a
prescrição da pretensão punitiva.
No
mérito, deve ser requerida absolvição por falta de prova. A
materialidade do delito não restou comprovada, tal como exige o Art.
158, do CPP. O delito de lesão corporal é não transeunte e exige
perícia, seja direta ou indireta, o que não foi feito. Note-se que não
foi realizado exame pericial direto e nem a perícia indireta pôde ser
feita, pois a única testemunha não viu nem os fatos e nem mesmo os
ferimentos.
Também
no mérito, deve ser alegado que não incidem nenhuma das circunstâncias
agravantes aventadas pelo Ministério Público. Levando em conta que
Gisele agiu em hipótese de erro sobre a pessoa (Art. 20, § 3º, do CP),
devem ser consideradas apenas as características da vítima pretendida
(Amanda) e não da vítima real (Carolina), que estava grávida. Além
disso, não incide a agravante da reincidência, pois a aceitação da
proposta de suspensão condicional do processo não acarreta condenação e
muito menos reincidência; Gisele ainda é primária.
Ao
final, deve elaborar os seguintes pedidos: a extinção de punibilidade
pela decadência do direito de representação; a declaração da nulidade do
processo com a consequente extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva; a absolvição da ré com fundamento na ausência de
provas para a condenação.
Subsidiariamente,
em caso de condenação, deverá pleitear a não incidência da
circunstância agravante de ter sido, o delito, cometido contra mulher
grávida; a não incidência da agravante da reincidência; a atenuação da
pena como consequência à aplicação da atenuante da menoridade relativa
da ré.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado
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Valores
|
1) A peça deve ser endereçada ao Juiz do Juizado Especial Criminal. (0,25)
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0,00/0,25
|
2) Indicação do dispositivo legal que fundamenta a peça: Art. 403, § 3º, do CPP (0,20).
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0,00/0,20
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3) Arguição da preliminar de decadência do direito de representação (0,50).
Desenvolvimento
fundamentado no sentido de que os fatos ocorreram em 01/04/2009 e a
representação apenas foi feita em 18/10/2009 (Art. 38, do CPP).(0,75)
OBS: A mera indicação do artigo não pontua.
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0,00/0,50/1,25
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4)
Também em caráter preliminar deve ser alegada a nulidade do processo
pela inobservância do rito da Lei n. 9.099/95 (0,25), anulando-se o
recebimento da denúncia (0,25) com a consequente prescrição da pretensão
punitiva.(0,25)
|
0,00/0,25/0,50/0,75
|
5)
Desenvolvimento fundamentado acerca da absolvição por falta de prova
(0,25), bem como da ausência de materialidade do delito (0,50),
|
0,00/0,25/0,50/0,75
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6)
Desenvolvimento fundamentado acerca da não incidência da agravante de
crime praticado contra mulher grávida, pois a hipótese é de erro quanto à
pessoa(0,30) na forma do Art.20, § 3º do CP (0,10),
OBS: A mera indicação do artigo não pontua.
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0 0,00/0,30/0,40
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7) Desenvolvimento fundamentado acerca da não incidência da agravante da reincidência (0,35).
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0,00/0,35
|
8) Pedidos:
A) extinção de punibilidade pela decadência do direito de representação (0,20);
B)
declaração da nulidade do processo (0,10) com a consequente extinção da
punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva (0,10);
C) Absolvição (0,10) por falta de provas para a condenação OU por não haver prova da existência do fato (0,10);
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0,00/0,10/0,20/0,30/0,40/0,50/0,60
|
D) Subsidiariamente, em caso de condenação:
d1) não incidência da agravante de crime cometido contra mulher grávida (0,10);
d2) não incidência da agravante da reincidência (0,10);
d3) incidência da atenuante da menoridade relativa da ré (0,10)
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0,00/0,10/0,20/0,30
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9) Estrutura correta (indicação das partes/ local/ data/ assinatura).
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0,00/0,15
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Questão 1
Raimundo,
já de posse de veículo automotor furtado de concessionária, percebe que
não tem onde guardá-lo antes de vendê-lo para a pessoa que o
encomendara. Assim, resolve ligar para um grande amigo seu, Henrique, e
após contar toda sua empreitada, pede-lhe que ceda a garagem de sua casa
para que possa guardar o veículo, ao menos por aquela noite. Como
Henrique aceita ajudá-lo, Raimundo estaciona o carro na casa do amigo.
Ao raiar do dia, Raimundo parte com o veículo, que seria levado para o
comprador.
Considerando as informações contidas no texto responda, justificadamente, aos itens a seguir.
A) Raimundo e Henrique agiram em concurso de agentes? (Valor: 0,75)
B) Qual o delito praticado por Henrique? (Valor: 0,50) Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A.
Não há concurso de agentes, pois o auxílio foi proposto após a
consumação do crime de furto. Assim, não estão presentes os requisitos
necessários à configuração do concurso de agentes, mormente liame
subjetivo e identidade da infração penal.
B. Favorecimento real (Art. 349, do CP).
Obs.: Respostas contraditórias não serão pontuadas.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado
|
Valores
|
A)
Não, pois o auxílio foi proposto após a consumação do crime de furto
(0,75) OU Não, pois inexistente liame subjetivo e identidade da infração
penal entre ambos (0,75).
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0,00/0,75
|
B) Favorecimento real OU praticou o delito descrito no Art. 349, do CP (0,50).
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0,00/0,50
|
Situação-Problema
Questão 2
Wilson,
extremamente embriagado, discute com seu amigo Junior na calçada de um
bar já vazio pelo avançado da hora. A discussão torna-se acalorada e,
com intenção de matar, Wilson desfere quinze facadas em Junior, todas na
altura do abdômen. Todavia, ao ver o amigo gritando de dor e
esvaindo-se em sangue, Wilson, desesperado, pega um taxi para levar
Junior ao hospital. Lá chegando, o socorro é eficiente e Junior consegue
recuperar-se das graves lesões sofridas.
Analise o caso narrado e, com base apenas nas informações dadas, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) É cabível responsabilizar Wilson por tentativa de homicídio? (Valor: 0,65)
B)
Caso Junior, mesmo tendo sido socorrido, não se recuperasse das lesões e
viesse a falecer no dia seguinte aos fatos, qual seria a
responsabilidade jurídico-penal de Wilson? (Valor: 0,60) Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A.
Não, pois Wilson será beneficiado pelo instituto do arrependimento
eficaz, previsto na parte final do Art. 15 do Código Penal. Assim,
somente responderá pelos atos praticados, no caso, as lesões corporais
graves sofridas por Júnior.
Obs.: A mera indicação de artigo legal não garante atribuição de pontos. Também não serão pontuadas respostas contraditórias.
B.
Nesse caso, como não houve eficácia no arrependimento, o que é exigido
pelo Art. 15, do Código Penal, Wilson deverá responder pelo resultado
morte, ou seja, deverá responder pelo delito de homicídio doloso
consumado.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado
|
Valores
|
A)
Não, pois Wilson será beneficiado pelo instituto do arrependimento
eficaz, (0,35) de modo que somente responderá pelos atos praticados OU
somente responderá por lesões corporais graves (0,30).
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0,00/0,30/0,35/0,65
|
B)
Como não houve eficácia no arrependimento OU como não houve atendimento
à exigência do Art. 15, CP (0,30), Wilson deverá responder pelo
resultado morte OU deverá responder pelo crime de homicídio doloso
consumado (0,30).
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0,00/0,30/0,60
|
Situação-Problema
Questão 3
Questão 3
Mário
está sendo processado por tentativa de homicídio uma vez que injetou
substância venenosa em Luciano, com o objetivo de matá-lo. No curso do
processo, uma amostra da referida substância foi recolhida para análise e
enviada ao Instituto de Criminalística, ficando comprovado que, pelas
condições de armazenamento e acondicionamento, a substância não fora
hábil para produzir os efeitos a que estava destinada. Mesmo assim,
arguindo que o magistrado não estava adstrito ao laudo, o Ministério
Público pugnou pela pronúncia de Mário nos exatos termos da denúncia.
Com base apenas nos fatos apresentados, responda justificadamente.
A) O magistrado deveria pronunciar Mário, impronunciá-lo ou absolvê-lo sumariamente? (Valor: 0,65)
B) Caso Mário fosse pronunciado, qual seria o recurso cabível, o prazo de interposição e a quem deveria ser endereçado? (Valor: 0,60) Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A)
Deveria absolvê-lo sumariamente, por força do Art. 415, III, do CPP. O
caso narrado não constitui crime, sendo hipótese de crime impossível.
B)
É cabível recurso em sentido estrito (Art. 581, IV, do CPP); deve ser
interposto no prazo de cinco dias (Art. 586 CPP); a petição de
interposição deve ser endereçada ao juiz a quo e as razões deverão ser
endereçadas ao Tribunal de Justiça.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado
|
Valores
|
A1) Deveria absolvê-lo sumariamente, por força do Art. 415, III, do CPP (0,35).
Obs.: a mera indicação de artigo não pontua.
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0,00/0,35
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A2) A hipótese é de crime impossível (0,30).
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0,00/0,30
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B1) Recurso em sentido estrito (Art. 581, IV do CPP) (0,15);
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0,00/0,15
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B2) deve ser interposto em 5 dias (Art. 586, do CPP) (0,15);
|
0,00/0,15
|
B3)
a petição de interposição deve ser endereçada ao juiz a quo (0,15) e as
razões deverão ser endereçadas ao Tribunal de Justiça (0,15).
|
0,00/0,15/0,30
|
Situação-Problema
Questão 4
Questão 4
Laura,
empresária do ramo de festas e eventos, foi denunciada diretamente no
Tribunal de Justiça do Estado “X”, pela prática do delito descrito no
Art. 333 do CP (corrupção ativa). Na mesma inicial acusatória, o
Procurador Geral de Justiça imputou a Lucas, Promotor de Justiça
estadual, a prática da conduta descrita no Art. 317 do CP (corrupção
passiva).
A
defesa de Laura, então, impetrou habeas corpus ao argumento de que
estariam sendo violados os princípios do juiz natural, do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa; arguiu, ainda, que
estaria ocorrendo supressão de instância, o que não se poderia permitir.
Nesse sentido, considerando apenas os dados fornecidos, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) Os argumentos da defesa de Laura procedem? (Valor: 0,75)
B) Laura possui direito ao duplo grau de jurisdição? (Valor: 0,50)Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A.
Não procedem os argumentos da defesa de Laura, com base no Verbete 704,
da Súmula do STF. O fato de Laura ser julgada diretamente pelo Tribunal
de Justiça não lhe tira a possibilidade de manejar outros recursos.
Assim, não há qualquer ferimento ao devido processo legal, nem ao contraditório e muito menos à ampla defesa.
Por
fim, também não há que se falar em desrespeito ao princípio do juiz
natural, já que a atração por conexão ou continência não configura
criação de tribunal de exceção, sendo certo que não se pode confundir
“juiz natural” com “juízo de primeiro grau”.
B.
Laura não possui direito ao duplo grau de jurisdição. O princípio do
duplo grau assegura o julgamento da causa em primeira instância e a
revisão da sentença por órgão diverso. O recurso que traduz por
excelência o princípio do duplo grau é a apelação, a qual devolve ao
Tribunal, para nova análise, toda a matéria de fato e de direito. Como
Laura será julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça, não terá
direito ao duplo grau de jurisdição, mas isso não a impede de exercer o
contraditório e nem a ampla defesa, estando-lhe assegurado, assim, o
devido processo legal.
Obs.: Não serão pontuadas respostas contraditórias.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado
|
Valores
|
A1) Não, com base no Verbete 704, da Súmula do STF (0,35).
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0,00/0,35
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A2) O fato de Laura ser julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça não lhe tira a possibilidade de manejar outros recursos
OU
não
há que se falar em desrespeito ao princípio do juiz natural, já que a
atração por conexão ou continência não configura criação de tribunal de
exceção (0,40).
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0,00/0,40
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B) Não, como Laura será julgada diretamente pelo Tribunal de Justiça, não terá direito ao duplo grau de jurisdição
OU
não
terá direito ao duplo grau de jurisdição porque, no caso de Laura,
eventual recurso interposto aos Tribunais Superiores não avaliará
matéria fática (0,50).
|
0,00/0,50
|
Gere PDF, envie e-mail.
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