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XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.3)
FGV - Prova aplicada em 09/02/2014
Peça Profissional
Rita,
senhora de 60 anos, foi presa em flagrante no dia 10/11/2011
(quinta-feira) ao sair da filial de uma grande rede de farmácias após
ter furtado cinco tintas de cabelo. Para subtrair os itens, Rita
arrebentou a fechadura do armário onde estavam os referidos produtos,
conforme imagens gravadas pelas câmeras de segurança do estabelecimento.
O valor total dos itens furtados perfazia a quantia de R$49,95
(quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
Instaurado
inquérito policial, as investigações seguiram normalmente. O Ministério
Público, então, por entender haver indícios suficientes de autoria,
provas da materialidade e justa causa, resolveu denunciar Rita pela
prática da conduta descrita no Art. 155, § 4º, inciso I, do CP (furto
qualificado pelo rompimento de obstáculo). A denúncia foi regularmente
recebida pelo juízo da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado
‘X’ e a ré foi citada para responder à acusação, o que foi devidamente
feito. O processo teve seu curso regular e, durante todo o tempo, a ré
ficou em liberdade.
Na
audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 18/10/2012
(quinta-feira), o Ministério Público apresentou certidão cartorária apta
a atestar que no dia 15/05/2012 (terçafeira) ocorrera o trânsito em
julgado definitivo de sentença que condenava Rita pela prática do delito
de estelionato. A ré, em seu interrogatório, exerceu o direito ao
silêncio. As alegações finais foram orais; acusação e defesa
manifestaram-se. Finda a instrução criminal, o magistrado proferiu
sentença em audiência. Na dosimetria da pena, o magistrado entendeu por
bem elevar a pena-base em patamar acima do mínimo, ao argumento de que o
trânsito em julgado de outra sentença condenatória configurava maus
antecedentes; na segunda fase da dosimetria da pena o magistrado também
entendeu ser cabível a incidência da agravante da reincidência, levando
em conta a data do trânsito em julgado definitivo da sentença de
estelionato, bem como a data do cometimento do furto (ora objeto de
julgamento); não verificando a incidência de nenhuma causa de aumento ou
de diminuição, o magistrado fixou a pena definitiva em 4 (quatro) anos
de reclusão no regime inicial semiaberto e 80 (oitenta) diasmulta. O
valor do dia-multa foi fixado no patamar mínimo legal. Por entender que a
ré não atendia aos requisitos legais, o magistrado não substituiu a
pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Ao final,
assegurou-se à ré o direito de recorrer em liberdade.
O advogado da ré deseja recorrer da decisão.
Atento ao caso narrado e levando em conta tão somente as informações contidas no texto, elabore o recurso cabível.Padrão de Resposta / Espelho de Correção
O examinando deverá elaborar recurso de apelação, com fundamento no art. 593, I do CPP.
A petição de interposição deve ser endereçada do Juiz da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado ‘X’.
As razões deverão ser endereçadas ao Tribunal de Justiça do Estado X.
Nas razões, o examinando deverá arguir o seguinte:
I.
Atipicidade da conduta pela falta de tipicidade material: a subtração
de cinco tintas de cabelo, embora esteja adequada, formalmente, à
conduta descrita no tipo penal, não importa em efetiva lesão ao
patrimônio da farmácia. Incide, portanto, o princípio da
insignificância.
Assim, ausente a tipicidade material, a conduta é atípica.
II.
Subsidiariamente, caso mantida a condenação, requer a aplicação do
privilégio contido no § 2º do artigo 155 do CP, já que a coisa furtada é
de pequeno valor (R$ 49,95), bem como Rita seria considerada primária
já que o furto foi cometido antes do trânsito em julgado da condenação
do crime de estelionato.
III.
Impossibilidade de bis in idem: o magistrado, ao utilizar uma mesma
circunstância (trânsito em julgado da sentença condenatória por crime de
estelionato) para elevar a pena-base na primeira fase da dosimetria e
também para elevar a pena-intermediária na segunda fase da dosimetria,
feriu o princípio do ne bis in idem.
IV.
Não configuração da reincidência: o Art. 63, do Código Penal,
disciplina que somente haverá reincidência se o novo crime (no caso, o
furto) for cometido após o trânsito em julgado definitivo de sentença
condenatória de crime anterior. Não foi esse o caso da ré, pois o furto
foi cometido antes do trânsito em julgado definitivo da sentença
relativa ao estelionato. Não se verifica, portanto, a reincidência.
V.
A fixação errada do regime inicial semi-aberto para cumprimento de
pena: como a ré não é reincidente, faz jus ao regime aberto, conforme
disposto no Art. 33, §2º, ‘c’, do CP.
VI.
A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena
restritiva de direitos: não sendo, a ré, reincidente, encontram-se
presentes os requisitos do Art. 44 do CP.
Assim, faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
Ao final, o examinando deverá elaborar os seguintes pedidos:
I. Absolvição com base na atipicidade da conduta;
II. Subsidiariamente, requer-se a aplicação do § 2º do artigo 155 do CP (furto privilegiado);
II.
Caso não reconhecida a atipicidade, deverá requerer a diminuição da
pena pelo afastamento da circunstância agravante da reincidência;
III. A fixação do regime aberto para o cumprimento da pena;
IV. A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos
Situação-Problema
Questão 1
Carolina
foi denunciada pela prática do delito de estelionato mediante emissão
de cheque sem suficiente provisão de fundos. Narra, a inicial
acusatória, que Carolina emitiu o cheque número 000, contra o Banco ABC
S/A, quando efetuou compra no estabelecimento “X”, que fica na cidade de
“Y”. Como a conta corrente de Carolina pertencia à agência bancária que
ficava na cidade vizinha “Z”, a gerência da loja, objetivando maior
rapidez no recebimento, resolveu lá apresentar o cheque, ocasião em que o
título foi devolvido.
Levando
em conta que a compra originária da emissão do cheque sem fundos
ocorreu na cidade “Y”, o ministério público local fez o referido
oferecimento da denúncia, a qual foi recebida pelo juízo da 1ª Vara
Criminal da comarca. Tal magistrado, após o recebimento da inicial
acusatória, ordenou a citação da ré, bem como a intimação para
apresentar resposta à acusação.
Nesse
sentido, atento(a) apenas às informações contidas no enunciado,
responda de maneira fundamentada, e levando em conta o entendimento dos
Tribunais Superiores, o que pode ser arguido em favor de Carolina.
(Valor: 1,25)Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Deve
ser arguida exceção de incompetência com fundamento no Art. 108 do CPP
OU Preliminar de incompetência na resposta à acusação. O estelionato é
crime material e se consuma no local onde ocorreu o efetivo prejuízo
econômico. No caso em tela, o efetivo prejuízo econômico se deu no lugar
onde o título foi recusado, ou seja, na comarca “Z”. Assim, aplica-se o
disposto no verbete 521 da Súmula do STF e o verbete 244 da Súmula do
STJ.
Consequentemente,
deve ser feito pedido de remessa do feito à comarca “Z”, onde poderão
ser ratificados os atos até o momento praticados, prosseguindo-se na
instrução.Situação-Problema
Questão 2
Ricardo
é delinquente conhecido em sua localidade, famoso por praticar delitos
contra o patrimônio sem deixar rastros que pudessem incriminá-lo. Já
cansando da impunidade, Wilson, policial e irmão de uma das vítimas de
Ricardo, decide que irá empenhar todos os seus esforços na busca de uma
maneira para prender, em flagrante, o facínora.
Assim,
durante meses, se faz passar por amigo de Ricardo e, com isso, ganhar a
confiança deste. Certo dia, decidido que havia chegada a hora, pergunta
se Ricardo poderia ajudá-lo na próxima empreitada. Wilson diz que
elaborou um plano perfeito para assaltar uma casa lotérica e que
bastaria ao amigo seguir as instruções. O plano era o seguinte: Wilson
se faria passar por um cliente da casa lotérica e, percebendo o melhor
momento, daria um sinal para que Ricardo entrasse no referido
estabelecimento e anunciasse o assalto, ocasião em que o ajudaria a
render as pessoas presentes. Confiante nas suas próprias habilidades e
empolgado com as ideias dadas por Wilson, Ricardo aceita. No dia marcado
por ambos, Ricardo, seguindo o roteiro traçado por Wilson, espera o
sinal e, tão logo o recebe, entra na casa lotérica e anuncia o assalto.
Todavia, é surpreendido ao constatar que tanto Wilson quanto todos os
“clientes” presentes na casa lotérica eram policiais disfarçados.
Ricardo acaba sendo preso em flagrante, sob os aplausos da comunidade e
dos demais policiais, contentes pelo sucesso do flagrante. Levado à
delegacia, o delegado de plantão imputa a Ricardo a prática do delito de
roubo na modalidade tentada.
Nesse sentido, atento tão somente às informações contidas no enunciado, responda justificadamente:
A) Qual a espécie de flagrante sofrido por Ricardo? (Valor: 0,80 )
B) Qual é a melhor tese defensiva aplicável à situação de Ricardo relativamente à sua
responsabilidade jurídico-penal? (Valor: 0,45 )Padrão de Resposta / Espelho de Correção
A
situação narrada configura hipótese de flagrante preparado (ou
provocado). Tal prisão em flagrante é nula e deve ser imediatamente
relaxada, haja vista o fato de ter sido preparada por um agente
provocador, que adotou medidas aptas a impedir por completo a consumação
do crime.
Inclusive, o Verbete 145 da Súmula do STF disciplina que nas situações como a descrita no enunciado inexiste crime.
Aplica-se, também, o Art. 17 do Código Penal: o flagrante preparado constitui hipótese de crime impossível.
Sendo
assim, a melhor tese defensiva aplicável a Ricardo é aquela no sentido
de excluir a prática de crime com base no Verbete 145, da Súmula do STF,
e no Art. 17, do Código Penal.
Note-se
que o enunciado da questão deixa claro que busca a melhor tese
defensiva no campo jurídico-penal. Assim, eventuais respostas
indicativas de soluções no âmbito processual (tais como: prisão ilegal
que deve ser relaxada), ainda que corretas, não serão consideradas para
efeito de pontuação, haja vista o fato de não responderem ao
questionado.
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